quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Obrigaçoes

Data
Obrigação
Fato Gerador
Documento
Código / Observações
05Qua
IOF
3º Dec. Jul/2009
DARF

06Qui
Salários
Jul/2009
Recibo
Verificar se a Convenção ou Acordo Coletivo dispõe de outra data de vencimento para a categoria.
07Sex
FGTS
Jul/2009
GFIP SEFIP
Meio eletrônico
CAGED
Jul/2009
Cadastro
Meio eletrônico
DACON - Mensal
Out/2008 a jun/2009
Declaração
IN RFB 940/09, art. 15
10Seg
GPS - Enviar cópia aos sindicatos
Jul/2009
GPS/INSS
O prazo de envio de cópia da GPS ao Sindicato ainda não foi alterado por lei.
IPI - Mensal
Jul/2009
DARF
Cigarros 2402.20.00 Art.4º Lei 11933/09
Juros s/ capital Próprio PJ
Jul/2009
Comprovante

IRPJ/CSLL/PIS e COFINS - Inc. Imobiliárias
Jul/2009
DARF - 4095
IN SRF 689/06 - Reg. Esp. Tributação
13Qui
IOF
1º Dec. Ago/2009
DARF

14Sex
CIDE
Jul/2009
DARF
Remessa ao exterior: Cod. 8741Combustíveis: Cod. 9331
CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte
2ª Quinz. Jul/2009
DARF
Lei 10833/03, art. 30, 33 e 34
Cofins e PIS/PASEP - Ret. Auto Peças
2ª Quinz. Jul/2009
DARF
Lei 10485/02 alterada p/Lei 11196/05
17Seg
INSS
Jul/2009
GPS
Contribuintes individuais e facultativos, Segurado especial e Empregados domésticos.
20Qui
INSS
Jul/2009
GPS/INSS

IRPF
Jul/2009
DARF

SIMPLES NACIONAL
Jul/2009
DAS
Resolução CGSN 056/09
21Sex
DCTF - Mensal
Jun/2009
Declaração
IN RFB 903/08
25Ter
IOF
2ºDec. Ago/2009
DARF

IPI - Mensal
Jul/2009
DARF
• Cigarros 2402.90.00 Art.4º Lei 11933/09• Máq. 84.29, 84.32 e 84.33: Cod. 1097• Tratores, veículos e motocicletas 87.01 a 87.05 e 87.11: Cod. 1097• Automóveis e chassis 87.03 e 87.06: Cod. 0676• Bebidas - Cap. 22 TIPI: Cod. 0668• Demais prod. - Cap 22 TIPI: Cod. 5123
DCIDE - Combustíveis
Ago/2009
Declaração

PIS/PASEP - Cofins
Jul/2009
DARF

31Sex
CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte
1º Quinz. Jul/2009
DARF

Cofins/PIS PASEP Ret. Auto Peças
1º Quinz. Jul/2009
DARF
Lei 10485/02 alterada p/Lei 11196/05
IRPF
Jul/2009
DARF
Carnê Leão: Cod. 0190 Ganhos de Capital: Cod. 4600Renda Variárel: Cod 6015
IRPJ/CSL - Apuração Mensal
Jul/2009
DARF

IRPJ/CSL - Apuração Trimestral
2º Trim/2009
DARF
2ª Quota
IRPJ - Simples
Jul/2009
DARF - 0507
Lucro de Alienação de Ativo
DIF - Cigarros / Bebidas
Jul/2009
Declaração
IN SRF 325/03
DNF (Demonstrativo Notas Fiscais)
Jul/2009
Declaração
Internet IN SRF 445/04 e 516/05
DOI - Decl. Operaç. Imobiliárias
Jul/2009
Declaração
IN SRF 473/04
IRPF Decl. Ajuste Anual
5º Quota
DARF
INRFB nº 918/209
Contribuição Sindical Empregados
Jul/2009
GRCSU
Art. 580, , da CLT
DACON - Semestral - Declaração do 2º Semestre/2008, prorrogada para 07/10/09 - IN RFB nº 940/09, art. 16.Nota - 1 : Havendo feriado local (Municipal ou Estadual) na data indicada como vencimento da obrigação recomendamos consultar se a obrigação deve ser recolhida antecipadamente ou postergada.

Indicadores de inflação e juros - (%)
MÊS
IPC FIPE
IPC-DI FGV
IGP-M FGV
IGP-DIFGV
INPC IBGE
Mês
Últ.12 m.
Mês
Últ.12 m.
Mês
Últ.12 m.
Mês
Últ.12 m.
Mês
Últ.12 m.
MAI
0,33
5,11
0,39
5,05
-0,07
3,64
0,18
2,99
0,60
5,45
JUN
0,13
4,24
0,12
4,87
-0,10
1,52
-0,32
0,76
0,42
4,94
Mês
SELIC
TR
POUP
TJLP
Mês
Últ.12 m.
Mês
Últ.12 m.
Mês
Últ.12 m.
Mês
Últ.12 m.
MAI
0,77
12,74
0,0449
1,76
0,5451
3,0007
0,52
6,25
JUN
0,76
12,49
0,0656
1,71
0,5659
3,5835
0,52
6,25
JUL

0,1051
0,6355
0,6056
4,2108
0,50
6,00
Unidade Fiscal
Ano
UFESP
UPF-PR
VRTE-ES
UPF-RS
UFIR-RJ
UFEMG
UFERMS
UPF-MT
UPFMT
UPF-PA
UFR-PB
UFR-PI
2009
15,85
58,18
1,9270
11,0617
1,9372
2,0349
13,96
31,99
1,9608
2,4690
28,62
1,94

Contribuição Previdenciária (INSS)
1 - Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso:
Salário de contribuição (R$)
Alíquotas (%)
até 965,67
8,00
De 965,68 até 1609,45
9,00
de 1609,46 até 3218,90
11,00

2-Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do empregador doméstico)
Salário de contribuição (R$)
Alíquota (%)
Empregado
Empregador
Total
até 965,67
8,00
12,00
20,00
De 965,68 até 1609,45
9,00
12,00
21,00
de 1609,46 até 3218,90
11,00
12,00
23,00

3 - Segurado Contribuinte Individual e Facultativo:
A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de Maiil de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês.

4 - Salário Mínimo Federal
Período
Valor (R$)
Abril/2007 a Fevereiro/2008
380,00
Fevereiro/2008 a Janeiro/2009
415,00
A partir de Fevereiro/2009 MP456/09
465,00

5 - Salário Família
Remuneração (R$)
Valor (R$)
até 500,40
25,66
De 500,41 até 752,12
18,08
Acima de 752,12
Não tem direito ao salário família

IR Fonte e Carnê Leão
Base de cálculo (R$)
Alíquota(%)
Parcela a deduzir (R$)
até 1434,59
-
-
de 1434,60 até 2150,00
7,50
107,59
de 2150,01 até 2866,70
15,00
268,84
de 2866,71 até 3582,00
22,50
483,84
acima de 3582,00
27,50
662,94
Deduções admitidas:a) Por dependente, o valor de R$ 144,20 por mês; b) Parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.434,59 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade; c) As importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;d) As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e,e) As contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

Simples Nacional - Percentuais Aplicados
Enquadramento
Receita Bruta Acumuladano Ano-Calendário (R$)
Anexo I Comércio
Anexo IIIndústria
Anexo IIIServiço(I)
Anexo IVServiço(II)
Anexo VServiço(III)
De
Até
Micro-Empresa
-
120.000,00
4,00%
4,50%
6,00%
4,50%
**
120.000,01
240.000,00
5,47%
5,97%
8,21%
6,54%
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
240.000,01
360.000,00
6,84%
7,34%
10,26%
7,70%
360.000,01
480.000,00
7,54%
8,04%
11,31%
8,49%
480.000,01
600.000,00
7,60%
8,10%
11,40%
8,97%
600.000,01
720.000,00
8,28%
8,78%
12,42%
9,78%
720.000,01
840.000,00
8,36%
8,86%
12,54%
10,26%
840.000,01
960.000,00
8,45%
8,95%
12,68%
10,76%
960.000,01
1.080.000,00
9,03%
9,53%
13,55%
11,51%
1.080.000,01
1.200.000,00
9,12%
9,62%
13,68%
12,00%
1.200.000,01
1.320.000,00
9,95%
10,45%
14,93%
12,80%
1.320.000,01
1.440.000,00
10,04%
10,54%
15,06%
13,25%
1.440.000,01
1.560.000,00
10,13%
10,63%
15,20%
13,70%
1.560.000,01
1.680.000,00
10,23%
10,73%
15,35%
14,15%
1.680.000,01
1.800.000,00
10,32%
10,82%
15,48%
14,60%
1.800.000,01
1.920.000,00
11,23%
11,73%
16,85%
15,05%
1.920.000,01
2.040.000,00
11,32%
11,82%
16,98%
15,50%
2.040.000,01
2.160.000,00
11,42%
11,92%
17,13%
15,95%
2.160.000,01
2.280.000,00
11,51%
12,01%
17,27%
16,40%
2.280.000,01
2.400.000,00
11,61%
12,11%
17,42%
16,85%
Ref.: Lei nº 123/2006, alterada pela LC nº128/2008**Aplicação da tabela em função do fator "r", apurada sobre a Folha de Salários em relação a receita bruta.
BALAMINUT Editora LTDA.
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